Na última sexta-feira (21), o Diário Oficial da União publicou a Medida Provisória 582, estendendo a desoneração da folha de pagamento a toda uma nova série de setores da economia, entre eles a indústria de aves. Corrige-se, dessa forma, a omissão contida na Lei 12.715, publicada na semana passada, que limitou a desoneração na área da produção animal apenas à indústria de suínos, quando o prometido era desonerar, a um só tempo, suínos e aves. No anexo contendo os novos segmentos industriais desonerados está relacionada, além das carne avícolas (frescas, resfriadas ou congeladas, identificadas pelo código NCM 02.07), também, embora de forma indireta, a carne de frango salgada, posicionada com o código NCM 0210.99.00. A Medida Provisória 582 antes de receber a sanção presidencial, será submetida à aprovação do Congresso. Fonte: Avisite Texto adaptado por Assessoria de Comunicação
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