A Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura publicou, nesta segunda-feira, no Diário Oficial da União (DOU), Instrução Normativa (IN 12) que define regras para prevenção, contenção, controle e erradicação da lagarta helicoverpa armigera, em função da emergência fitossanitária declarada pelo governo federal para conter a praga, que nesta safra provocou sérios prejuízos aos produtores de algodão no oeste de Bahia, estimados em mais de R$ 1 bilhão. Segundo a IN 12, para evitar o avanço da lagarta na próxima safra os órgãos estaduais e distritais de Defesa Agropecuária deverão adotar medidas como o uso de cultivares que restrinjam ou eliminem as populações da praga; épocas de plantio e restrição de cultivos subsequentes; e vazio sanitário para deixar a terra sem cultivo com períodos livres de hospedeiros. A instrução normativa também recomenda o uso de controle biológico e de armadilhas, iscas ou outros métodos de controle físico; adoção do manejo integrado de pragas emergencial; a liberação "inundativa" (inimigos naturais criados em laboratórios) de agentes de controle biológico; e adoção práticas culturais, como rotação de culturas, escalonamento de plantio, adoção de áreas de refúgio, destruição de restos culturais e plantas voluntárias e outras. O Ministério da Agricultura determinou que os órgãos estaduais e distritais de Defesa Agropecuária deverão realizar levantamento fitossanitário visando detectar e delimitar a área de ocorrência da helicoverpa armigera; e no caso da infestação declarar zona interditada, onde serão aplicadas rigorosamente as medidas previstas na IN 12. Fonte: Revista Globo Rural
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